1 CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes do SESC/RS no PROGRAMA FIDELIDADE SESC.
1.2 O PROGRAMA FIDELIDADE SESC é criado e administrado pelo SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, e visa oferecer vantagens às pessoas físicas, baseadas em suas compras realizadas na titularidade da Credencial Sesc nas Unidades Operacionais do Sesc/RS e ou site www.sesc-rs.com.br.
1.3 Podem aderir ao PROGRAMA FIDELIDADE SESC clientes titulares e dependentes cadastrados nas categorias Comércio e Serviços, Empresário e Público Geral.
1.4 Para novos clientes após a apresentação da documentação e credenciamento, o cliente passará a acumular pontos baseados no valor de suas compras nas Unidades Operacionais do Sesc/RS. Verificar documentação no Anexo I.
1.5 Para os clientes que possuem a Credencial Sesc válida, a adesão ao programa será automática, porém o cadastro da senha para resgate deverá ser realizado no site ou SAC.
1.6 Os pontos acumulados poderão ser utilizados como forma de troca por brindes do SESC/RS.
1.7 Os pontos decorrentes da utilização do Restaurante só serão pontuado em compras de Refeições Antecipadas.
1.8 Os serviços gratuitos não geram pontuação no Programa de Fidelidade.
2. VALIDADE DO PROGRAMA
2.1 O PROGRAMA FIDELIDADE SESC tem validade por tempo indeterminado.
2.2 Ao SESC/RS reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, mediante comunicação no site www.sesc-rs.com.br, com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos clientes, participantes do Programa, o direito de trocar os pontos acumulados até então em até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento.
3. PONTUAÇÃO
3.1 Todas as compras realizadas nas Unidades Operacionais do SESC/RS e/ou pelo site www.sesc-rs.com.br, com formas de pagamento em dinheiro, cheque e cartões de débito e crédito serão creditadas, em forma de pontos, para aquele cliente nas categorias Comércio e Serviços (antigo “Comerciário”), Empresário e Público Geral (antigo “Usuário”)
3.2 Critérios de pontuação e Validade:
a) Cada R$ 2,00 em compras vale 1 ponto;
b) A inativação do cadastro acarreta no cancelamento dos pontos;
c) Nas compras parceladas no SESC (boletos) o valor dos pontos será creditado conforme o pagamento do valor da parcela;
d) O cliente não poderá ter títulos pendentes para o resgate;
e) Clientes que utilizam o restaurante, a pontuação será válida somente na compra antecipada.
f) No caso de cheque devolvido a pontuação referente ao valor do cheque será retirada do saldo até o acerto do mesmo.
g) No caso do cancelamento dos serviços pagos, os pontos, referentes aos mesmos serão estornados;
h) Os pontos serão debitados em até 2 dias uteis após a compra.
3.3 O cliente poderá fazer a consulta de pontos nas Unidades do SESC/RS ou pelo site www.sesc-rs.com.br, informando o número da sua Credencial e senha previamente cadastrada no ato da adesão ao Programa Fidelidade Sesc.
3.4 Regras sobre o acúmulo de pontos:
a) Os pontos serão acumulados em frações de até 2 (dois) décimos. Ex.: Considerando que R$ 2,00 em compras representa 1 pontos, R$ 2,80 representaria 1,40 pontos.
b) Sempre que possível o saldo poderá ser consultado no site www.sesc-rs.com.br/fidelidade/consultapontos. A disposição das informações será a seguinte:
1º – Quantidade de pontos na compra: total de pontos creditados;
2º – Saldo atual de pontos: total de pontos creditados + saldo anterior;
3º – Valor para resgate, em Pontos.
3.5 Não serão creditados os valores correspondentes a encargos de mora ou tarifas bancárias.
3.6 No caso de falecimento do cliente titular, os pontos até então acumulados poderão:
a) Ser reivindicados por seu cônjuge, descendentes ou ascendentes que sejam ou venham a ser titulares, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a data do óbito. Após esse prazo, os pontos acumulados serão cancelados;
b) A solicitação de resgate destes pontos deverá ser entregue em uma das Unidades Operacionais do SESC/RS, juntamente com a cópia da Certidão de Óbito.
3.7 Não há valor mínimo para acúmulo de pontos.
4. RESGATE
4.1 Os pontos poderão ser trocados por brindes disponíveis no site, nas Unidades Operacionais do SESC/RS de origem do cliente.
4.2 Fica estabelecido que o resgate por brindes possa ser efetuado sempre que o cliente possuir saldo mínimo correspondente a 100 (cem) pontos.
4.3 Para efetuar o resgate, é necessário acessar o site do SESC na aba do Programa de Fidelidade Sesc e solicitar o brinde de acordo com o saldo de pontos e brindes disponíveis. No resgate é obrigatório também digitar a senha, previamente cadastrada nos termos deste regulamento.
4.4 Os clientes que registrarem alguma inadimplência com o SESC/RS terão seus pontos bloqueados para fins de resgate até a regularização da pendência.
4.5 O resgate de pontos somente é permitido ao cliente em situação regular, com credencial válida.
4.6 O saldo de pontos do cliente em situação de inadimplência, cancelamento ou cobrança será bloqueado até a regularização da situação ou cancelado, caso se verifique a utilização da credencial em desacordo com as normas do presente Regulamento ou de forma fraudulenta.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Os pontos acumulados são pessoais e poderão ser transferidos entre integrantes do mesmo cadastro, não possuem valor monetário, nem são negociáveis, constituindo propriedade do SESC/RS. A troca, comercialização ou concessão dos pontos constitui fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do cliente e a perda dos pontos até então acumulados.
5.2 O cliente pode solicitar o cancelamento de sua inscrição no PROGRAMA FIDELIDADE SESC, manifestando sua intenção, por escrito, em uma Unidade Operacional do SESC/RS. Neste caso, o titular deverá resgatar os pontos acumulados na mesma ocasião.
5.3 Ao SESC/RS reserva-se o direito de alterar o PROGRAMA FIDELIDADE SESC a qualquer momento, independentemente de aviso prévio aos titulares das credenciais, que serão comunicados posteriormente através do site www.sesc-rs.com.br.
5.4 As informações e comunicações referentes ao PROGRAMA FIDELIDADE SESC estarão expostas nas Unidades Operacionais do SESC/RS e serão divulgadas no site www.sesc-rs.com.br.
5.5 Informações cadastrais necessárias para participação no PROGRAMA FIDELIDADE SESC são as mesmas do cadastro nas categorias Comércio e Serviços (antigo “Comerciário”), Empresário e Público Geral (antigo “Usuário”).
5.6 Fica autorizado desde já o envio de e-mails e torpedos “SMS” aos clientes do SESC/RS.
5.7 O presente Regulamento está registrado no 2º Registro de Títulos de Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Alegre.
Anexo I – Documentação necessária para credenciamento